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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

NOVA NR-35

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.


DIFICULDADES E AVANÇOS NO TRABALHO EM ALTURA ( NR 35)

  • Justificativa para criação da norma especifica para trabalhos em altura.
Estabelecer diretrizes básicas para execução de trabalhos em alturas, de forma a eliminar ou controlar os riscos de acidentes de queda e seus efeitos nas pessoas, equipamentos e materiais utilizados no ambiente de trabalho.

  • De onde surgiu e como?

Setembro de 2010, realizado nos Sindicato dos Engenheiros do Estado de SP o 1º Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura. Os dirigentes deste sindicato, juntamente com a Federação Nacional dos Engenheiros, se sensibilizaram com os fatos mostrados no Fórum e encaminharam ao MTE a demanda de criação de uma norma especifica para trabalhos em altura que atendesse a todos os ramos de atividade.

Maio de 2011, A Secretaria de Inspeção do Trabalho criou Grupo Técnico para trabalho em altura, e reuniu em maio e junho de 2011, produzindo o texto base da nova NR.

Junho de 2011. proposta de texto foi encaminhada para consulta pública, pela Portaria MTE nº 232 de com prazo de encaminhamento de sugestões até 09/08/2011,

Setembro de 2012, constituído o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT para a nova norma que, após reuniões em setembro, outubro, novembro e dezembro, em consenso, chegou à proposta da Norma. que foi encaminhada à CTPP- Comissão Tripartite Paritária Permanente para manifestação.

Março de 2012, Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 26 de março de 2012 a Portaria SIT no 313, de 23/03/2012, veiculando integralmente o texto elaborado pelo GTT, como a NR35,


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