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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Cinco informacoes uteis nao divulgadas! Principalmente a QUARTA



1. Certidoes: quem quiser tirar uma copia da certidao de nascimento, ou de casamento, nao precisa mais ir ate um cartorio, pegar senha e esperar um tempao na fila.
O cartorio eletronico, ja esta no ar!

Nele voce resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Copias de certidoes de obitos, imoveis, e protestos tambem podem ser solicitados pela internet.
Para pagar e preciso imprimir um boleto bancario. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este e um servico da maior importancia.
2. Auxilio a Lista: Telefone 102... nao!
Agora e: 08002800102
Vejam so como nao somos avisados das coisas que realmente sao importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVICO.
SO QUE A TELEFONICA NAO AVISA QUE EXISTE UM SERVICO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Nao custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Lenda: Nao existe tratameto eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, ja existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Aqui esta!  - http://www.fimdaquedadecabelo.net
4. Multa de Transito: essa voce nao sabia.
No caso de multa por infracao leve ou media, se voce nao foi multado pelo mesmo motivo nos ultimos 12 meses, nao precisa pagar multa. E so ir ao DETRAN e pedir o formulario para converter a infracao em advertencia com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificacao da multa.. Em 30 dias voce recebe pelo correio a advertencia por escrito. Perde os pontos, mas nao paga nada.
Codigo de Transito Brasileiro
Art. 267 - Podera ser imposta a penalidade de advertencia por escrito a infracao de natureza leve ou media, passivel de ser punida com multa, nao sendo reincidente o infrator, na mesma infracao, nos ultimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuario do infrator, entender esta providencia como mais educativa.
5. Importantissimo: Documentos roubados - BO (boletim de occorrencia) da gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCE SABIA???
Acho que grande parte da populacao nao sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos da o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentacao do Boletim de Ocorrencia), gratuidade na emissao da 2a via de tais documentos como:
Habilitacao (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma copia (nao precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrencia e o original ao Detran p/ Habilitacao e Licenciamento e outra copia a um posto do IFP..

DIVULGUEM PARA O MAIOR NUMERO DE PESSOAS POSSIVEL. VAMOS ACABAR COM A INDUSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!
Gostaria, se possivel, que cada um nao guardasse a informacao so para si...

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