Reportagens
NR-18 Ilustrada
Escadas coletivas e de mão
Confira quais são os padrões a seguir ao construir escadas para acessos provisórios em canteiro de obras
Reportagem: Romário Ferreira
Muitos acidentes acontecem por causa de
improvisos na construção de escadas no canteiro. Geralmente, são
problemas com o dimensionamento dos degraus, inclinação inadequada,
falta de sinalização e de guarda-corpo. Também é comum ocorrer o
rompimento de degraus ocasionado pelo uso de material de baixa
resistência.
Segundo a NR-18, escadas ou rampas devem ser construídas onde
houver necessidade de transposição de pisos com altura superior a 0,40
m. O material a ser usado pode ser madeira ou metal, ambos de boa
qualidade. Evite pintar as escadas, pois a tinta pode cobrir
imperfeições, como trincas, rachaduras e apodrecimento.
O uso de escadas de mão é restrito a acessos provisórios e
serviços de pequeno porte. Se o uso for prolongado, opte por escadas de
uso coletivo, dimensionadas conforme o fluxo de trabalhadores,
respeitando sempre a largura mínima de 0,80 m.
Para escadas de madeira, jamais use restos de madeira que
sobram da construção. O risco de acidente faz essa economia não valer a
pena.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS ESCADAS COLETIVAS PROVISÓRIAS |
1. A madeira deve
ser de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua
resistência. Deve também estar seca e sem pintura que encubra
imperfeições
2. Escadas com quatro ou mais degraus devem ser protegidas com guarda-corpo de 1,20 m de altura e rodapés de 20 cm de altura
3. Para até 45
trabalhadores a largura mínima é de 0,80 m; de 46 a 90 trabalhadores, a
largura deve ser de 1,20 m; de 91 a 135 operários, recomenda-se largura
mínima de 1,50 m; acima de 135 a largura mínima deve ser igual ou
superior a 2 m
4. A inclinação
da escada é determinada pela profundidade dos degraus e altura dos
espelhos. Nesse tipo de escada, a profundidade de cada degrau deve se
situar entre 25 cm e 30 cm, e a altura do espelho entre 15 cm e 18 cm.
Essas dimensões criam ângulo de inclinação entre cerca de 27° e 35°
5. A cada 2,90 m
de altura, é preciso ter um patamar intermediário quadrado. Ou seja,
largura e comprimento precisam ser, no mínimo, iguais à largura da
escada
6. Para que a passagem das pessoas não seja prejudicada, o espaço livre vertical não deve ser menor do que 2,25 m
7. Os guarda-corpos devem ser lisos, sem pregos, farpas, lascas ou rachaduras. Nunca deixe materiais nos degraus
8. Escadas cujas
laterais sejam fechadas com paredes ou muros devem ser dotadas de
corrimão, de preferência do lado de quem desce. Se tiverem largura igual
ou maior que 2 m, instale corrimão intermediário
CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS ESCADAS DE MÃO
|
1. A escada de mão tem uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. Use apenas para transpor desníveis
2. Deve possuir
dois montantes laterais e degraus rígidos e antiderrapantes,
devidamente
fixados; não se admite o uso de escadas com montante único
3. O ângulo
formado pela escada deve ficar entre 65° e 80°. Se for maior que 80°, a
escada fica muito próxima da parede e pode haver queda; se for menor que
65°, a escada pode envergar
4. Embora não
seja aconselhável, esse tipo de escada pode ter até 7 m de extensão.
Escadas com esse comprimento oferecem risco de acidentes fatais em caso
de queda. O ideal é usar escadas menores
5. Os degraus
devem ser fixados nos montantes por meio de dois pregos de bitola 18 x
27 de cada lado. Para montantes ou degraus grandes podem ser usados mais
pregos, mas cuidado para o risco de rachar a madeira
6. Não suba nem desça dando as costas para os degraus e evite levar objetos nas mãos
7. Deve
ultrapassar em 1 m o piso superior e ser fixada nos pisos inferior e
superior ou contar com dispositivo que impeça o escorregamento. Deve ser
apoiada em piso resistente
8. O uso é
proibido junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos; perto de
portas ou áreas de circulação; onde houver risco de queda de objetos ou
materiais; e nas proximidades de aberturas e vãos
Essa seção apresenta detalhes da Norma
Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção Civil (NR-18), que estabelece critérios mínimos
de segurança e conforto para as instalações e serviços de canteiro
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