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sábado, 8 de dezembro de 2012

Napo - Ruido no Trabalho.



quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Acidente com maquina mata trabalhador da empresa Geokinetics Geophysical do Brasil Ltda



Um acidente com uma maquina matou um operário da empresa Geokinetics, no inicio da tarde de segunda feira 27 de Agosto de 2012, na localidade de Riacho da Forquilha, as margens da BR 405, cerca de 40 km de Mossoró em direção a cidade de Apodi.
Alderir Francisco da Silva, 56 anos de idade natural de Upanema, operador de maquinas, morava na Rua Raimundo Uchoa, no Bairro Dom Jaime Câmara em Mossoró.
Segundo informações ele estaria fazendo manutenção e foi atropelado por uma maquina da empresa Geokinetics Geophysical do Brasil, prestadora de serviço a Petrobras, com endereço na BR 405, Km 03 bairro aeroporto em Mossoró. Alderi, morreu no local.
A maquina será periciada na manhã de terça feira por uma equipe do Itep de Mossoró para saber o que teria causado o seu deslocamento e a morte do operador
O corpo já foi removido para o Instituto Técnico e Cientifico de Policia, Itep. A família ainda não compareceu ao órgão. Segundo informações, um medico e a assessoria Jurídica da empresa estariam prestando toda assistência a família.


Fonte: http://ocamera.com.br/site/post/2609 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Cinco informacoes uteis nao divulgadas! Principalmente a QUARTA



1. Certidoes: quem quiser tirar uma copia da certidao de nascimento, ou de casamento, nao precisa mais ir ate um cartorio, pegar senha e esperar um tempao na fila.
O cartorio eletronico, ja esta no ar!

Nele voce resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Copias de certidoes de obitos, imoveis, e protestos tambem podem ser solicitados pela internet.
Para pagar e preciso imprimir um boleto bancario. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este e um servico da maior importancia.
2. Auxilio a Lista: Telefone 102... nao!
Agora e: 08002800102
Vejam so como nao somos avisados das coisas que realmente sao importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVICO.
SO QUE A TELEFONICA NAO AVISA QUE EXISTE UM SERVICO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Nao custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Lenda: Nao existe tratameto eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, ja existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Aqui esta!  - http://www.fimdaquedadecabelo.net
4. Multa de Transito: essa voce nao sabia.
No caso de multa por infracao leve ou media, se voce nao foi multado pelo mesmo motivo nos ultimos 12 meses, nao precisa pagar multa. E so ir ao DETRAN e pedir o formulario para converter a infracao em advertencia com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificacao da multa.. Em 30 dias voce recebe pelo correio a advertencia por escrito. Perde os pontos, mas nao paga nada.
Codigo de Transito Brasileiro
Art. 267 - Podera ser imposta a penalidade de advertencia por escrito a infracao de natureza leve ou media, passivel de ser punida com multa, nao sendo reincidente o infrator, na mesma infracao, nos ultimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuario do infrator, entender esta providencia como mais educativa.
5. Importantissimo: Documentos roubados - BO (boletim de occorrencia) da gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCE SABIA???
Acho que grande parte da populacao nao sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos da o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentacao do Boletim de Ocorrencia), gratuidade na emissao da 2a via de tais documentos como:
Habilitacao (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma copia (nao precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrencia e o original ao Detran p/ Habilitacao e Licenciamento e outra copia a um posto do IFP..

DIVULGUEM PARA O MAIOR NUMERO DE PESSOAS POSSIVEL. VAMOS ACABAR COM A INDUSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!
Gostaria, se possivel, que cada um nao guardasse a informacao so para si...

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

VAGA PARA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

OPORTUNIDADE DE EMPREGO

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Empresa de grande porte com plano de cargos carreira e salário
Cidade: João Pessoa (PB)
Salário da categoria
Vale Alimentação + Vale Transporte + Plano de Saúde
Requer experiência na função
De modo geral, as atribuições são estas:
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

Interessados e com perfil, enviar CV para currículo@prospectivapb.com.br
-  consultoria@prospectivapb.com.br
Por favor, informe no assunto do e-mail a área desejada.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

VAGA PARA TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

VAGA PARA MUNICÍPIO DE PECÉM - CEARÁ CARGO - TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Grupo Cortez Engenharia, profissional para atuar como:

Pré-requisitos:
Nível técnico em Segurança do Trabalho;
Necessária experiência anterior nas atividades;
Desejável experiência em construção civil.

NECESSÁRIA DISPONIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA,

Benefícios:
Salário compatível com a função
Alimentação, moradia e transporte será providenciado pela empresa na obra.
Interessados favor enviar currículos com pretensão salarial, para

recursoshumanos@cortezengenharia.com.br

informando no assunto do e-mail "Técnico de Segurança do Trabalho".
 
 

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

NOVA NR-35

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.


DIFICULDADES E AVANÇOS NO TRABALHO EM ALTURA ( NR 35)

  • Justificativa para criação da norma especifica para trabalhos em altura.
Estabelecer diretrizes básicas para execução de trabalhos em alturas, de forma a eliminar ou controlar os riscos de acidentes de queda e seus efeitos nas pessoas, equipamentos e materiais utilizados no ambiente de trabalho.

  • De onde surgiu e como?

Setembro de 2010, realizado nos Sindicato dos Engenheiros do Estado de SP o 1º Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura. Os dirigentes deste sindicato, juntamente com a Federação Nacional dos Engenheiros, se sensibilizaram com os fatos mostrados no Fórum e encaminharam ao MTE a demanda de criação de uma norma especifica para trabalhos em altura que atendesse a todos os ramos de atividade.

Maio de 2011, A Secretaria de Inspeção do Trabalho criou Grupo Técnico para trabalho em altura, e reuniu em maio e junho de 2011, produzindo o texto base da nova NR.

Junho de 2011. proposta de texto foi encaminhada para consulta pública, pela Portaria MTE nº 232 de com prazo de encaminhamento de sugestões até 09/08/2011,

Setembro de 2012, constituído o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT para a nova norma que, após reuniões em setembro, outubro, novembro e dezembro, em consenso, chegou à proposta da Norma. que foi encaminhada à CTPP- Comissão Tripartite Paritária Permanente para manifestação.

Março de 2012, Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 26 de março de 2012 a Portaria SIT no 313, de 23/03/2012, veiculando integralmente o texto elaborado pelo GTT, como a NR35,


download do arquivo no link abaixo
 




  download do arquivo no link abaixo




Inspeção de um cinto tipo pára-quedista


    Inspeção de Equipamento


   A inspeção de um cinto tipo pára-quedista é de suma importância para um trabalho seguro. Antes de falar de inspeção diretamente, precisamos falar a respeito de manutenção e armazenamento que estão diretamente ligados e devem fazer parte da inspeção. Também seria possível falar a respeito de cuidados durante a utilização, porém, o texto ficaria muito longo e vamos deixar para uma próxima ocasião.
   
    A manutenção do EPI de altura deve ser realizada exclusivamente pelo fabricante ou por pessoa credenciada por ele. As características do produto que não podem ser alteradas, se tratando de um EPI (equipamento de proteção individual) uma simples alteração pode comprometer toda a sua segurança e garantia.
    Estas alterações, mais comum do que se possa imaginar, como a retirada de uma fita de proteção que “atrapalha quando vestimos o cinto” ou a remoção da trava de segurança de um conector que “deixa o equipamento difícil de abrir durante o uso”, podem custar à vida de um trabalhador. O responsável pela inspeção deve saber identificar possíveis alterações feitas de forma indevida no produto.
   
    O armazenamento exige cuidados a serem respeitados dentre estes: o equipamento úmido por água ou suor do corpo que NÃO deve ser armazenado em local fechado sem ventilação da mesma forma incidência direta de luz solar para secar o produto também deve ser evitada.
   
    A inspeção preventiva pode ser comparada à revisão de um carro. Já a avaliação diária deve ser uma constante como é no automóvel a verificação de: luzes, nível do óleo, calibração dos pneus, água do radiador dentre outros detalhes. Assim verificamos diariamente itens isoladamente e de forma preventiva verificamos todos os itens juntos e de forma mais detalhada durante a inspeção.
    O ideal é que o próprio usuário esteja capacitado a realizar a inspeção, só assim ele poderá avaliar o equipamento de forma continua e segura durante o seu dia a dia.

Quando deve ocorrer uma AVALIAÇÃO de utilização:
·    - O equipamento deve estar sempre em perfeitas condições de uso e para isso deve ser avaliado, pelo trabalhador, antes, durante e depois de cada utilização, ou seja, sempre que estiver em uso;

Quando deve ocorrer uma INSPEÇÃO preventiva:
·    - No mínimo anualmente ou conforme demanda específica por uma pessoa capacitada (que pode ser o próprio usuário) ou pelo fabricante;
·    - Sempre que o trabalhador ou responsável ache necessário




Fonte:http://www.altiseg.com.br

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Técnico de Segurança do Trabalho Junior

Técnico de Segurança do Trabalho Junior, experiência em aplicação de sistemas preventivos em canteiros de obra.
DADOS DA VAGA
Cargo ou Função: Técnico de Segurança do Trabalho Junior
Tipo de Contrato: C.L.T
Grau de Instrução: Segundo Grau
REQUISITOS:
Experiência em aplicação de sistemas preventivos em canteiros de obra. Prática na aplicação de formulários e ferramentas de sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho, meio ambiente e qualidade. Habilidade em apresentação de palestras e cursos.
Necessário carro próprio.
Disponibilidade para viagens e para início imediato.
Salário: R$ 2.600,00 + benefícios (reembolso de KM + vale alimentação + vale refeição + assistência médica + assistência odontológica + seguro de vida)

Técnico de Segurança do Trabalho Junior – Processo Seletivo

Técnico de Segurança do Trabalho Junior vagas  A Libercon é uma empresa de engenharia com mais dez anos de existência e presença em diversos segmentos de mercado, com destaque para os setores logístico, industrial e corporativo, possuindo em seu corpo técnico profissionais com ampla experiência e forte reputação. São compromissos da nossa empresa a transparência, a pontualidade, a confiabilidade, a técnica e a competitividade nos custos de produção. Com obras sólidas e crescente atuação no mercado – com destaque para os segmentos Industrial, Comercial e Logístico – nossa empresa desenvolve soluções completas para nossos clientes, criando novas concepções e desenvolvendo soluções personalizadas, do projeto à construção. A Libercon Engenharia é uma empresa focada na qualidade de seus processos que procura atender seus clientes de forma confiável, acessível e segura, seguindo os prazos estipulados e apresentando soluções inovadoras em todas as áreas.
Comprometida com os pontos que agregam valor ao cliente, nossa empresa exerce uma cuidadosa inspeção de serviços e materiais, trabalhando com profissionais competentes e colaboradores treinados, criativos e motivados, além de um sistema interno que permite responder concretamente às necessidades dos clientes.
Nossa empresa oferece agilidade em todas as etapas do processo, pois possui uma estrutura dinâmica e flexível, apoiada em uma cultura multidisciplinar. Planejada para conhecer profundamente as particularidades de cada cliente, a Libercon Engenharia procura identificar os pontos críticos de cada projeto e solucioná-los com a mais elevada prioridade. Nossa empresa dispõe de diversas modalidades de contratação, sendo que o modelo escolhido é sempre o mais adequado às necessidades do cliente e do empreendimento.
DADOS DA EMPRESA
Nome: Libercon Engenharia
Email Contato: Enviar Currículo
WebSite para Contato: Visite Nosso Site
Local de Trabalho: São Paulo
Estado: São Paulo (SP)

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Choque Elétrico


Choque Elétrico - Primeiros socorros com Drauzio Varella 

 

 






domingo, 5 de agosto de 2012

Equipamentos de proteção(EPI & EPC)




Introdução
 
Para que os trabalhadores se protejam de forma correta na realização de suas atividades, foram criados equipamentos de proteção, que podem ser coletivos ou individuais. Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são usados com o objetivo de modificar as condições de trabalho em um determinado ambiente, promovendo a proteção de todo o grupo. Já os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são usados por cada trabalhador e se destinam à proteção do funcionário durante a realização do trabalho.
Diante disso e, com base nas coisas que aconteceram na oficina, você vai precisar identificar quais EPC’s e EPIs poderiam ter sido usados para evitar ou diminuir os efeitos do tropeço de João.
Vamos lá! Basta ter atenção a tudo que for dito que rapidinho você vai
conseguir identificar qual é o equipamento adequado para cada atividade
 e profissional, bem como os equipamentos funcionam, são conservados
e armazenados.


Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
 
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são usados com o objetivo de modificar as condições de trabalho em um determinado ambiente, promovendo a proteção de todo o grupo. São exemplos bastante utilizados de EPC’s, os chuveiros e lava olhos de emergência, o isolamento acústico de um equipamento ruidoso, os extintores de incêndio, o guarda corpo, a capela, o lava olhos, o corrimão e os exaustores.
Do ponto de vista de proteção aos trabalhadores, as medidas de proteção coletiva são sempre mais eficientes que os equipamentos de proteção individual. Apesar disso, os EPI’s são mais utilizados, pois, normalmente, há curto prazo, eles são mais baratos do que fazer modificações no ambiente. No entanto, há longo prazo, os custos com a manutenção desses equipamentos podem se tornar mais elevados que as medidas de ordem ambiental e coletiva.


         Extintor                   Capela                Lava Olhos                 Corrimão                



Controle e conservação dos EPI’s 
 
A recomendação do EPI adequado ao risco existente nas atividades realizadas pela empresa cabe à CIPA ou ao SESMT, quando for o caso. No entanto, cumprida essa etapa, tanto os funcionários quanto os patrões ainda têm tarefas a cumprir. Vamos ver?
Cabe ao empregador:
  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir o uso de EPI’s;
  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI;
  • Substituir imediatamente o EPI, quando este for danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI’s;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada nos EPI’s.
Cabe ao funcionário:
  • Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos EPI’s. 
 

Controle de fornecimento de EPI’s 

 
Quando o funcionário é admitido na Empresa, o Departamento de Segurança fornece os EPI’s necessários à sua função, inclusive os requeridos para trânsito nas áreas de risco, e providencia o treinamento para sua utilização. O controle de entrega desses EPI’s é feito através do formulário Ficha Individual - Equipamento de Segurança.
Ocorrendo transferência ou demissão do funcionário, bem como danos aos equipamentos, estes devem ser devolvidos ao Departamento de Segurança, que providenciará os registros necessários na Ficha Individual - Equipamento de Segurança.
O registro da entrega e devolução dos EPI’s é feito para permitir um maior controle por parte da empresa e para atender às Normas Regulamentadoras e a Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

Limpeza de EPI’s
 
Cada funcionário é responsável pela limpeza dos equipamentos que estão sob sua responsabilidade e a melhor forma de fazer isso é utilizando água e sabão. No caso das máscaras, a higienização é feita pelo Departamento de Segurança ou empresa especializada.
A Área de Segurança mantém um controle para higienização dos EPI’s, onde consta o tipo de equipamento, sua localização, o nome do funcionário responsável pela sua utilização e a periodicidade para higienização. Para verificar se os funcionários estão fazendo a limpeza dos equipamentos de forma correta, o pessoal responsável pela segurança percorre as áreas fazendo inspeções.
É importante lembrar que o empregador fornece os EPI’s gratuitamente e ainda se responsabiliza pelo treinamento dos funcionários em como utilizá-los. Cabe ao trabalhador usar os equipamentos de maneira correta, para que ele possa ser protegido e corra menos riscos de sofrer algum tipo de acidente de trabalho.
Saiba os procedimentos que você deve seguir para higienizar os seus EPI’s.

Resumo

 
Para que os trabalhadores se protejam de forma correta na realização de suas atividades, foram criados equipamentos de proteção, que podem ser coletivos ou individuais. Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são usados com o objetivo de modificar as condições de trabalho em um determinado ambiente, promovendo a proteção de todo o grupo. Já os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são usados por cada trabalhador e se destinam à proteção do funcionário durante a realização do trabalho.






 Fonte: